A avaliação de imóveis é muito requisitada, principalmente por agentes do mercado imobiliário, tais como: imobiliárias, bancos de crédito imobiliário, compradores e vendedores de imóveis, empresas seguradoras, poder judiciário, construtores e investidores, para subsidiar: Operações de garantia, transações de compra e venda, transações de locação, decisões judiciais, partilhas oriundas de heranças, meações ou divórcios, taxação de impostos prediais, territoriais, de transmissão, decisões sobre investimentos, balanços patrimoniais, operações de seguros, separações de empresas, desapropriações e servidões amigáveis ou judiciais.
Como produto da avaliação de imóveis temos o laudo de avaliação que certifica a expressão monetária de um bem imóvel para uma finalidade e data.
Responsáveis pelo laudo de avaliação
A avaliação dever ser realizada por engenheiros e arquitetos, agrônomos, cada um obedecendo a sua habilitação profissional, de acordo com regulações dos respectivos conselhos profissionais e que possuam os conhecimentos necessários para realização do trabalho avaliatório a ser executado.
Importância laudo de avaliação
O laudo de avaliação de imóveis estima os valores de mercado de um imóvel específico para uma data. Essa análise imparcial respalda compra e venda, transações de locação, decisões judiciais, partilhas oriundas de heranças.
Valores para o laudo de avaliação
Destaca-se que há diversos valores que o avaliador pode levar em consideração em seu laudo, tais como:
- Valor de mercado: Quantia provável pela qual um bem seria negociado em uma data de referência, entre vendedor e comprador, dentro das condições mercadológicas;
- Valor patrimonial: Somatório do valor do terreno, benfeitorias e eventuais equipamentos de um imóvel. Para que o mesmo represente o valor de mercado deve ser apurado e aplicado o fator de comercialização com base em informações de mercado levantadas pelo avaliador ou em pesquisa de caráter regional, previamente publicada;
- Valor de risco: Valor para fins de seguros de um determinado imóvel, representado pelo valor das benfeitorias, equipamentos e instalações, conforme objeto da apólice ou da contratação, observada a máxima depreciação;
- Valor de liquidação forçada: Valor para uma situação de venda compulsória, típico de leilões e também muito utilizado para garantias bancárias.
- Valor de indenização: Valor de bens, não obrigatoriamente de mercado, destinado a ressarcimento de débitos, desapropriações ou congêneres.
- Entre outros.
Dessa forma, definir o objetivo específico da avaliação é de suma importância para o resultado final da avaliação.
Referência
Norma para avaliação de imóveis urbanos IBAPE/SP:2011;
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