Ao se comprar um lote um dos primeiros termos que se escuta é “coeficiente de aproveitamento”. Muitos não sabem o significado desse termo e a importância dele para a futura construção.
Conforme a LUOS (2018): “O coeficiente de aproveitamento é o índice de construção que, multiplicado pela área do lote ou da projeção, define seu potencial construtivo, definido como básico e máximo”, isso é, representa um número que multiplicado pela área do lote indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos.
O coeficiente de aproveitamento é subdividido em três, quais sejam mínimo, básico e máximo. O coeficiente de aproveitamento mínimo é a área total mínima que uma edificação deve ter e é um dever do proprietário do lote, sendo essencial para que a propriedade cumpra sua função social. Se não cumprido o proprietário poderá sofrer sanções, como, por exemplo, tributação progressiva ou até desapropriação.
O coeficiente de aproveitamento básico é a área que a construção pode ter sem a necessidade de cobrança de outorga onerosa do direito de construir (uma contrapartida paga para se construir acima do coeficiente básico). É um direito do proprietário e não pode, em regra, ser suprimido por ato ou processo administrativo sem que haja a correspondente indenização.
Por fim, o coeficiente de aproveitamento máximo é área máxima que se pode construir em um determinado lote, depende de contrapartida, usualmente, financeira. O uso desse potencial adicional de construção é obtido pela outorga onerosa do direito de construir, somente contraída se preenchida as condições.
Portanto, os coeficientes de aproveitamento intervêm diretamente nas áreas das construções e os proprietários devem ter entendimento de tais parâmetros para construírem seguindo as legislações de seus municípios ou do DF.