O que é?
São as contribuições previdenciária e, também, contribuições a outras entidades e fundos incidentes sobre o valor da remuneração relativa aos trabalhadores, isso é, à mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil.
Por que fazer?
Após a emissão do habite-se é necessário efetuar o registro da carta no cartório de registro imobiliário competente. Umas das exigências para o registro é a certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos as contribuições previdenciárias e a de terceiros pertinentes ao imóvel em questão.
Quais são as etapas para registrar a carta de habite-se junto ao cartório de registro imobiliário?
Conforme a imagem 01, a primeira etapa é adquirir o alvará de construção para iniciar a obra. Após o início da obra há o período de 30 dias para proceder o cadastro da obra (CNO), posteriormente finalizando a construção, emitir a carta de habite-se, regularizar a obra no SERO, emitir a certidão negativa (CND) e, finalmente, proceder com o registro do habite-se junto ao cartório de registro de imóveis.
O que é o período decadencial?
A decadência é a extinção do direito de a receita federal cobrar o imposto relativo as contribuições previdenciárias. De acordo com a legislação vigente em vigor, a decadência acorre após o prazo de 5 (cinco) anos fiscais.
Uma obra é considerada decadente quando tem seu início e fim dentro do período decadente. Já uma obra parcialmente decadente, tem o início em período decadente, mas o fim da obra está fora do período decadente.
Fontes: Construção Civil — Português (Brasil) (www.gov.br)
Para mais informações entre em contato conosco.