Carta de Habite-se

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O que é a Carta de Habite-se?

    Antes de iniciar a construção de um imóvel é necessário ter uma licença,
emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras, confirmando que o terreno e o projeto atendem todos os requisitos obrigatórios de segurança e planejamento.

    Finalizada a obra, é preciso solicitar a certificação de conclusão de obras –
Carta Habite-se. Esse certificado assegura que o imóvel está pronto e pode ser habitado com segurança pelos futuros compradores.

    É obrigatório estar munido da carta de habite-se para a solicitação e liberação de financiamentos imobiliários, bem como averbações de construções no Registro de Imóveis. Ela atesta a regularidade, adequação e permite a comercialização do imóvel. Um imóvel sem carta habite-se encontra-se irregular e está sujeito a sanções, tais como: advertência, multa, embargo, interdição e intimação demolitória.

Quais as vantagens de fazer o habite-se?

  • Prevenir problemas com órgãos de fiscalização;
  • Garantir cumprimentos às exigências normativas;
  • Financiamento imobiliários para venda;
  • Futuro inquilino não terá dificuldades para solicitar alvará de funcionamento;
  • Segurança Jurídica;
  • Garantir regularidade, segurança e habitabilidade do imóvel.

Qual a documentação necessária?​

  • Documento público de titularidade (escritura);
  • Documento de responsabilidade técnico (ART/RRT);
  • Comprovante de pagamento das taxas;
  • Anuência de outros órgãos e entidades (CEB, CAESB, COMAER, CBMDF), se necessário;
  • Projeto arquitetônico, instalação hidrossanitário, instalação elétrica, fundação, instalação de prevenção contra incêndio, estrutural;
  • Nada consta DF-LEGAL;
  • Certificado de demarcação do lote;
  • Entre outros.

Mesmo os imóveisconstruídos devem passar por todo o rito de licenciamento de obras, quais sejam: habilitação do projeto, emissão do alvará de construção e carta de habite-se.

Deixe toda a burocracia com o nosso time de especialistas e tenha total transparência em seu processo.

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