Antes de iniciar a construção de um imóvel é necessário ter uma licença,
emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras, confirmando que o terreno e o projeto atendem todos os requisitos obrigatórios de segurança e planejamento.
Finalizada a obra, é preciso solicitar a certificação de conclusão de obras –
Carta Habite-se. Esse certificado assegura que o imóvel está pronto e pode ser habitado com segurança pelos futuros compradores.
É obrigatório estar munido da carta de habite-se para a solicitação e liberação de financiamentos imobiliários, bem como averbações de construções no Registro de Imóveis. Ela atesta a regularidade, adequação e permite a comercialização do imóvel. Um imóvel sem carta habite-se encontra-se irregular e está sujeito a sanções, tais como: advertência, multa, embargo, interdição e intimação demolitória.
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