O COE (Código de obras e edificações do Distrito Federal) regulamenta em seus artigos 151, 152 e 153 a regularização de edificações. Para essas edificações as etapas de licenciamento de obras convencionais sofrem alterações. Existem as fases de habilitação (viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar) e conclusão da obra, já a fase de licença da obra (alvará de construção) fica prejudicada uma vez que a construção já se encontra erguida.
Figura 01 – Licenciamento de obra para fins de regularização
Fonte: Central de aprovação de projeto – CAP/SEDUH
As formas de regularizações são subdivididas em: regularização de edificações ou parte desta, situada em área regular, que possuía normas e regulamentos à época da construção, porém não foram licenciadas na fase de construção (Art. 151). Essas devem atender aos parâmetros urbanísticos vigentes e ao parcelamento do solo.
Figura 02 – Imagem explicativa do art. 151 do COE.
Fonte: Central de aprovação de projeto – CAP/SEDUH
Os documentos necessários para habilitação são:
- Escritura pública, concessões públicas ou equivalente que permita a comprovação do direito de posse, de concessão pública ou de propriedade ou documento de propriedade reconhecido pelo Poder Público;
- Memorial Descritivo de projeto, independentemente do uso e atividade pleiteados, conforme modelo;
- Laudo topográfico contendo, dentre outras informações pertinentes, a cota de soleira com indicação dos critérios para sua aferição fornecido pelo Poder Executivo ou por profissional habilitado contratado pelo proprietário, em concordância aos critérios estabelecidos pelo regulamento específico; (VER PORTARIA 134/2019)
- Documento de responsabilidade técnica de projeto e de obra;
- Anteprojeto, contendo estudo de acessibilidade;
- Anuências e consultas aplicáveis para a fase de habilitação, quando exigido na legislação específica; (COMAER, CEB, CAESB, etc…)
- Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
- Anteprojeto em formato digital;
- Outros.
Se a edificação não estiver cumprindo as normas será necessário solicitar o alvará de obra de regularização para que sejam feitas as obras para adequação da construção.
A regularização de habitação unifamiliar situada em áreas oriundas de regularização de interesse social (ARIS) – Art. 152–, assim classificada pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Os documentos necessários para habilitação são:
- O laudo técnico que comprove a estabilidade da edificação e a inexistência de risco. O laudo pode ser elaborado por responsável técnico ou pelo órgão executor da política habitacional, na forma prevista em programas habitacionais e sua responsabilidade técnica;
- Declaração de que a edificação não está localizada em área com restrição ambiental e que não ocupa área pública;
- Anuência do órgão responsável pelo controle do espaço aéreo – COMAER.
- Outros.
Figura 03 – Imagem explicativa do art. 152 do COE.
Fonte: Central de aprovação de projeto – CAP/SEDUH
Finalmente, a regularização de edificações comprovadamente construída e ocupada antes de 26 de abril de 2018, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção (Art. 153).
Figura 04 – Imagem explicativa do art. 153 do COE.
Fonte: Central de aprovação de projeto – CAP/SEDUH
Nesse caso os documentos necessários para habilitação são:
- Título ou documento que comprove a propriedade do imóvel;
- Comprovante de uso e ocupação do imóvel;
- Projeto arquitetônico, conforme construído, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;
- Laudo técnico que confirme a segurança e a estabilidade da edificação, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica;
- Laudo técnico que ateste a conformidade da edificação com as condições de segurança e proteção contra incêndio e pânico, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica.
- Declaração de que a edificação não está localizada em área com restrição ambiental e que não ocupa área pública
- Outros.
Ao final do processo de habilitação pode ser solicitado a carta de habite-se de regularização que deverá ser acompanhada da apresentação dos seguintes documentos:
- Projeto depositado, conforme rito exclusivo aos casos admitidos na regularização edilícia, acompanhado do Atestado de Habilitação de Regularização, do projeto de fundações, de estruturas e complementares, compatibilizados com a obra executada;
- Relatório de Vistoria para Regularização, sem exigências, conformidade da obra executada com o projeto de arquitetura depositado e com os parâmetros de acessibilidade das áreas comuns e áreas públicas lindeiras ao lote ou projeção;
- Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas – DF LEGAL;
- Apresentação de declaração de aceite de órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento; e
- Apresentação do Termo de Admissibilidade de Regularização – TAR, quando para edificações habilitadas a partir do instrumento da Compensação Urbanística.
Portanto, a norma traz algumas alterações referentes ao habite-se de regularização seja em áreas regularizadas ou não. Se você está pensando em regularizar sua edificação esses são os documentos necessários e caso tenha alguma dúvida não hesite em nos procurar.
Fonte:
- Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 – COE;
- Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018;
- Decreto nº 40.154, de 08 de outubro de 2019;
- Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2019;